Decreto nº 70.643 de 29/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1972
Autoriza o funcionamento das Faculdades da Zona Leste de São Paulo, com sede em São Paulo, S.P.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere p artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 243.089-71 do Ministério da Educação e cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das Faculdades da Zona Leste de São Paulo", com a Faculdade de Ciências Jurídicas, Contábeis e Administrativas (Cursos de Administração e de Ciências Contábeis), Faculdade de Educação (Curso de Pedagogia) e Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (Cursos de Ciências (1º grau), Letras e Estudos Sociais, mantidos pela Associação de Ensino Superior Paulistano com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"