Decreto nº 70.642 de 29/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1972

Autoriza o funcionamento dos cursos de Psicologia (Licenciatura e de Psicólogos) na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itatiba, São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 589-71-CEF do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Psicologia (Licenciatura e de Psicólogo) na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itatiba, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede em Itatiba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"