Decreto nº 70.638 de 29/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1972

Torna sem efeito aproveitamento e cassa a disponibilidade de servidor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 outubro de 1952, e o que consta do Processo nº 845-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Almoxarife, Código AF-101.14.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, de Manoel Pessoa Mendes, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 69.226, de 21 de setembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 23 seguinte.

Art. 2º Fica cassada a disponibilidade do servidor a que se refere o artigo anterior, a partir de 23 de novembro de 1971, visto não haver tomado posse no cargo em que foi aproveitado, no prazo legal, com prorrogação de 30 (trinta) dias que lhe foi concedida.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G MÉDICI

L. F. Cirne Lima

Júlio Barata"