Decreto nº 70.637 de 29/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1972

Redistribui, com orespectivo ocupante, para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cargo do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o § 2º do artigo 99, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um cargo de Engenheiro, código TC-602.22.B, ocupado por Homero Armando Xavier Gomes, integrante de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Justiça, mantido o regime jurídico servidor.

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art 4º O órgão de pessoal do Ministério da Justiça remeterá ao do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1972, 151º da independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Mário David Andreazza"