Decreto nº 70.635 de 26/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1972

Torna sem efeito aproveitamento na Universidade Federal Rural de Pernambuco de disponíveis do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e dá outra providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 714-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, nos cargos abaixo indicados, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, dos seguintes disponíveis do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, constantes do Decreto nº 69.801, de 15 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 16 subseqüente.

a) no cargo de Trabalhador código GL-402.1: Arsênio Fagundes da Silva, Amauri de Barros Correia e Hélio Tenório de Vasconcelos;

b) no cargo de Guarda, código GL-203.8.A. José Ferreira da Silva.

Art. 2º Ficam retificados, na forma abaixo indicada, os nomes dos seguintes disponíveis, também aproveitados pelo Decreto mencionado no artigo anterior: Francisco Marques Pereira, José Nato da Silva, Josefa Melo da Silva, Manoel Vitoriano da Penha, Maria Cicera Ferreira e Mariana Nunes Bezerra, respectivamente, para Francisco Marques Ferreira, José Nato da Silva, Josefa Bello da Silva, Manoel Vitoriano da Penha, Maria Cicera Pereira e Martina Nunes Bezerra.

Art. 3º Os efeitos do presente decreto retroagem a 16 de dezembro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1972; 151 da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

José Costa Cavalcanti"