Decreto nº 70.634 de 26/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1972

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes, cargo originário da Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes, um cargo de Auxiliar de Portaria GL-303.7.A, ocupado por Júlia Orlando de Freitas integrante do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, mantido o regime jurídico da servidora.

Art. 2º A Universidade Federal de Goiás remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério dos Transportes, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual da servidora aqui mencionado.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério dos Transportes consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho"