Decreto nº 70.632 de 26/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1972
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Ministério do Trabalho e Previdência Social, cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 99, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério do Trabalho e Previdência Social, um cargo de Técnico Auxiliar de Mecanização, código AF-402.11.B, ocupado por Sady de Figueiredo Filho integrante de idênticos Quadro e Parte do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do estado remeterá ao do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionados no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata"