Decreto nº 70.630 de 26/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1972

Redistribui cargos, com as respectivas ocupantes, para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, três cargos Tesoureiro-auxiliar de 1ª Categoria, com as respectivas ocupantes, Helena Baptista Moraes, Maria Estela Toscano Schiller e Maria Pia Alencar Mariani Siqueira, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, mantido o regime jurídico das servidoras.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social remeterá ao da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais das servidoras mencionadas no artigo 1º.

Art. 4º As ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a receber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata"