Decreto nº 70.628 de 26/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1972
Torna sem efeito o Decreto nº 70.182, de 22 de fevereiro de 1972, que aproveita, no Ministério da Aeronáutica, servidor em disponibilidade.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 1.810-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 70.182, de 22 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 23 seguinte, que aproveitou no cargo de Oficial de Administração, Código AF-201.14-B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, Isar Porto Farinon, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo"