Decreto nº 70.625 de 25/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1972

Abre a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 108.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
2802.0101.1001 - Consolidação da Capital Federal  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ..... 108.000.000,00 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
28.00 - ENCAROS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade 2802.1800.2003  
3.2.6.0 Reserva de Contigência........................... 108.000.000,00 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"