Decreto nº 70.625 de 25/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1972
Abre a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 108.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
2802.0101.1001 | - Consolidação da Capital Federal | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ..... | 108.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
28.00 | - ENCAROS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | Reserva de Contigência........................... | 108.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"