Decreto nº 70.624 de 25/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1972

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 8.125.650,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministro das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.125.650,00 (oito milhões, cento e vinte e cinco mil e seiscentos e cinqüenta cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00, a saber:

Cr$ 1,00 

24.00 - MINISTÉRIOS DAS RELAÇÕES EXTERIORES 
2400.1301.1001 - Reequipamento e Instalação dos Órgãos da Administração  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................................. 1.053.000 
2400.1304.2003 - Manutenção das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares  
3.1.4.0 - Encargos Diversos.................................... 702.000 
2400.1305.2007 - Contribuição do Brasil a Entidades Nacionais e Internacionais  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais..................................... 6.370.650 
 TOTAL...................................... 8.125.650 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$ 1,00 

28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO   
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.1800.2011  
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio................ 8.125.650 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1972;151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"