Decreto nº 70.624 de 25/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1972
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 8.125.650,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministro das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.125.650,00 (oito milhões, cento e vinte e cinco mil e seiscentos e cinqüenta cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00, a saber:
Cr$ 1,00 |
24.00 | - MINISTÉRIOS DAS RELAÇÕES EXTERIORES | |
2400.1301.1001 | - Reequipamento e Instalação dos Órgãos da Administração | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................. | 1.053.000 |
2400.1304.2003 | - Manutenção das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................... | 702.000 |
2400.1305.2007 | - Contribuição do Brasil a Entidades Nacionais e Internacionais | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais..................................... | 6.370.650 |
TOTAL...................................... | 8.125.650 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 2801.1800.2011 | |
4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio................ | 8.125.650 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1972;151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"