Decreto nº 70.622 de 25/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1972
Abre o crédito especial de Cr$ 170.000.000,00 para implementação do Programa de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRODOESTE).
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no § 1º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.192, de 8 de novembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial no valor de Cr$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros) para implementação do Programa de Desenvolvimento do Centro-Oste (PRODESTE) de acordo com a seguinte programação:
Cr$ 1,00 |
19.00 | - Ministério do Interior | |
19.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1903.1511.1129 | - Projetos a cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS | |
4.3.7.0. | - Contribuições Diversas | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
04 | - Outras Contruibuições...................... | 10.000.000 |
27.00 | - Ministério dos Transportes | |
27.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2703.1604.1017 | - Projetos a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER | |
4.3.7.0 | - Contribuições Diversas | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
04 | - Outras Contribuições ............................. | 160.000.000 |
TOTAL .................................................... | 170.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
28.00 | - Encargos Gerais da União | |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Projeto | - 2801.0107.2004 | |
3.2.4.0 | - Juros | |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
01 | - Fundada Interna .................................. | 170.000.000 |
Art. 3º O crédito aberto no artigo 1º deste Decreto, nos orçamentos próprios das entidades beneficiadas, e acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.192, de 8 de novembro de 1971, obedecerá a seguinte programação:
Cr$ 1,00 | ||
59.00 | - Ministério do Interior - Entidades Supervisionadas | |
59.02 | - Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS | |
5902.1511.1076 | - Realização de Obras de Saneamento Geral (PRODOESTE). | 10.000.000 |
67.00 | - Ministério dos Transportes | |
67.04 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER | |
6704.1604.1511 | - Implantação e pavimentação da rede rodoviária básica (PRODOESTE) ............... | 160.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti"