Decreto nº 70.622 de 25/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1972

Abre o crédito especial de Cr$ 170.000.000,00 para implementação do Programa de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRODOESTE).

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no § 1º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.192, de 8 de novembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial no valor de Cr$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros) para implementação do Programa de Desenvolvimento do Centro-Oste (PRODESTE) de acordo com a seguinte programação:

  Cr$ 1,00 

19.00 - Ministério do Interior  
19.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.1511.1129 - Projetos a cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS  
4.3.7.0. - Contribuições Diversas  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contruibuições...................... 10.000.000 
27.00 - Ministério dos Transportes  
27.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.1604.1017 - Projetos a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER  
4.3.7.0 - Contribuições Diversas  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições ............................. 160.000.000 
 TOTAL .................................................... 170.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
28.00 - Encargos Gerais da União  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Projeto - 2801.0107.2004  
3.2.4.0 - Juros  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna .................................. 170.000.000 

Art. 3º O crédito aberto no artigo 1º deste Decreto, nos orçamentos próprios das entidades beneficiadas, e acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.192, de 8 de novembro de 1971, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$ 1,00 
59.00 - Ministério do Interior - Entidades Supervisionadas  
59.02 - Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS  
5902.1511.1076 - Realização de Obras de Saneamento Geral (PRODOESTE). 10.000.000 
67.00 - Ministério dos Transportes  
67.04 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER  
6704.1604.1511 - Implantação e pavimentação da rede rodoviária básica (PRODOESTE) ............... 160.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti"