Decreto nº 70.620 de 25/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1972
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 59.250, de 19 de setembro de 1966, que dispõe sobre pesquisas de minérios.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 59.250, de 19 de setembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 1º Fica outorgada a Marcello Junqueira Santos, na qualidade de Administrador do Condomínio do Imóvel Campo da Cachoeira, concessão para lavrar bauxita no lugar denominado Campo da Cachoeira, em terrenos de propriedade de Condomínio do Imóvel Campo da Cachoeira, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e oito hectare, oitenta e cinco ares e trinta e sete centiares (68,8537ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência do rio das Antas com o córrego do Meio e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitenta e sete metros (87m), sul (S);duzentos e quinze metros (215m), leste (E); trinta e dois metros (32m), sul (S); duzentos e dez metros e trinta e três centímetros (210,33m), leste (E); cento e noventa e cinco metros (195m), norte (N); quinhentos e setenta e um metros (571m), setenta e nove graus cinqüenta e sete minutos nordeste (79º 57' NE); noventa e oito metros(98m), sul (S); cento e quarenta metros (140m), leste (E); cento e oito metros (108m), sul (S); cinquenta e oito metros (58m), leste (E); cento e vinte e sete metros cento e vinte e sete metros (127m), sul (S); quarenta metros (40m), leste (E); trezentos e cinqüenta e um metros e cinqüenta e três centímetros (351,53m), sul (S); dois mil duzentos e setenta e oito metros (2.278m), setenta e nove graus três minutos noroeste (79º03'NW); oitenta e cinco metros (85m), norte (N); mil e onze metros (1.011m),oitenta e nove graus trinta minutos sudeste (89º30'SE).''
Art. 2º A presente retificação de Decreto será transcrita no livro - C Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.(DNPM-6.308-43).
Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior"