Decreto nº 70.616 de 25/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1972

Declara sem efeito o Decreto nº 6.331, de 25 de setembro de 1940, que concedeu à Usina Siderúrgica Capirusinho - João Mueller e Filho Ltda., no imóvel denominado Capirusinho, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, cujos direitos de lavra foram transferidos para a Usina Siderúrgica Marumby Ltda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 6.331, de 25 de setembro de 1940, que concedeu à Usina Siderúrgica Capirusinho - João Mueller e Filhos Ltda. o direito de lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de João Mueller, no imóvel denominado Capirusinho, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, cujos direitos de lavra foram transferidos para a Usina Siderúrgica Marumby Ltda.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 2.872 de 1939).

Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República,

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"