Decreto nº 70.612 de 25/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1972
Declara sem efeito o Decreto nº 30.153, de 9 de novembro de 1951, que concedeu aos cidadãos brasileiros, Gabriel Caula Soares e Domingos José de Oliveira, o direito de lavrar caulim em terrenos do espólio de Nicolau Kemnitz Capelli, no lugar denominado Roça Grande, distrito de Ibitiguaia, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 3.253 de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 30.153, de 9 de novembro de 1951, que concedeu aos cidadãos brasileiros Gabriel Caula Soares e Domingos José de Oliveira o direito de lavrar caulim em terrenos do espólio de Nicolau Kemntz Capelli no lugar denominado Roça Grande distrito de Ibitiguaia, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 3.253-46).
Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior"