Decreto nº 70.610 de 25/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1972

Exclui do relacionamento de disponibilidade, servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo de nº MTPS-324.373-71,

DECRETA:

Art. 1º Fica excluídos dos relacionamentos de disponibilidade constantes dos Anexos I às Portarias nºs 3.497, de 29 de agosto, e 3.629, de 27 de outubro, ambas de 1969, do Ministro do Trabalho e Previdência Social, os cargos relacionados no Anexo I a este Decreto, integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

Art. 2º Ficam excluídos dos relacionamentos dos Anexos II às Portarias referidas no artigo anterior os nomes dos funcionários do Quadro de Pessoal do Instituto do mesmo Instituto constante do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata"