Decreto nº 70.608 de 24/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1972

Concede autorização à Geophysical Service Incorporated para operar em águas brasileiras com a embarcação M/V "Brazos", de bandeira norteamericana, nos serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 000043-72, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à empresa norte-americana Geophysical Service Incorporated para operar, em águas brasileiras, com o navio especializado M/V "Brazos", de bandeira norte-americana, em trabalhos geofísicos contratados pela Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de um ano, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Dias Leite Júnior"