Decreto nº 70.605 de 24/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1972

Autoriza Japan External Trade Organization - JETRO, a funcionar na República Federativa do Brasil.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta dos processos MIC 779-71 e MIC 23.512-69,

DECRETA:

Art. 1º É concedida a Japan External Trade Organization - JETRO, sediada em Tóquio, Japão, autorização para instalar na República Federativa do Brasil um Centro de Comércio Japonês, com a denominação de Japan Trade Center, São Paulo, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma entidade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

Marcus Vinicius Pratini de Moraes"