Decreto nº 70.604 de 24/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1972

Altera o Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, de Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do processo número 6.109, de 1971, do Departamento Administração do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º As tabelas anexas ao Decreto nº 69.895, de 5 de Janeiro de 1972, no que se refere as séries de classes de Almixarife, AF-101; Assistente Comercial AF-103; Pintor, A-105; Mecânico de Aparelhos e Instrumentos, A-1.303; Lubrificador, A-1.602; Zelador, GL-101; Guarda, GL-203; Fotogrametrista, P-1.003, Auxiliar de Enfermagem, P-1.701; Biologista, TC-402; Arquiteto, TC-601; Engenheiro, TC-602; Engenheiro de Minas e Metalurgia, TC-603; Médico, TC-801; Enfermeiro, TC-1.201; e Pesquisador em Geologia TC-1.501, ficam substituídas pelas que acompanham este Decreto, de que são partes.

Art. 2º Na execução deste decreto aplicam-se as disposições do Decreto nº 69.895, de 5 de janeiro de 1972.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"