Decreto nº 70.599 de 23/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1972

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Lagoa Seca, no Estado da Paraíba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acordo com a Lei Municipal nº 92, de 20 de junho de 1969, a Prefeitura Municipal de Lagoa Seca, no Estado da Paraíba, fez à União Federal, do terreno com a área de 39.000,00m² (trinta e nove mil metros quadrados), situado na estrada de Puxinamã, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado ao Ministério da Fazenda sob o nº 3.441, de 1972.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina ao uso do Ministério do Exército.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

José Flávio Pécora"