Decreto nº 70.597 de 23/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1972

Declara sem efeito o Decreto nº 33.496, de 5 de agosto de 1953, que concedeu à Cerâmica Assad S/A., o direito de lavrar argila em terrenos de sua propriedade, situado no lugar denominado Piraporinha, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 33.496, de 5 de agosto de 1953, que retificou o art. 1º do Decreto nº 32.062, de 7 de janeiro de 1953, que concedeu a Cerâmica Assad S/A. o direito de lavrar argila em terrenos de sua propriedade situado no lugar denominado Piraporinha, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - (DNPM - 6.453-49).

Brasília, 23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"