Decreto nº 70.591 de 23/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1972
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 53.306, de 16 de dezembro de 1963, que dispõe sobre pesquisas de minérios.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318 de 14 de março de 1967,
DECRETO:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 53.306, de 16 de dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada a Geraldo Barbosa concessão para lavrar água mineral no lugar denominado Gleba Yan Frazer, em terrenos de propriedade de Manoel Barbosa da Fonseca Filho, no Distrito e Município de Londrina, Estado do Paraná, numa área de dois hectares oitenta ares e dezesseis centiares (2.8016ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a noventa e um metros e cinqüenta centímetros (91,50m), no rumo verdadeiro norte (N) da torre número quatrocentos e dez (410) da linha de transmissão Salto-Grande-Londrina, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setenta e seis metros (76m) norte (N); cento e trinta metros (130m) este (E); cento e trinta e três metros e quarenta centímetros (133,40m), quarenta e oito graus trinta minutos sudeste (48º30'SE), cento e dezessete metros e cinqüenta centímetros (117,50m), sul (S); duzentos e sessenta e quatro metros (264m) sessenta graus e trinta e cinco minutos noroeste (60º35'NW)".
Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no livro C - Registro dos Decretos de Lavra do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(DNPM 6.313-60).
Brasília, 23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior "