Decreto nº 70.590 de 23/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1972

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 30.028, de 29 de setembro de 1951, retificado pelo de nº 41.457, de 6 de maio de 1957, que dispõe sobre pesquisas de minérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, número III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterando pelo Decreto-Lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 30.028, de 29 de setembro de 1951, retificado pelo Decreto nº 41.457, de 6 de maio de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada à Fiorelli Peccicaco concessão para lavrar caulim no lugar denominado Morro Grande, em terrenos de propriedade de Basílio Milano e da Companhia de Melhoramentos de São Paulo (Indústria de Papéis), distrito e município de Caieiras, Estado de São Paulo, numa área de vinte e oito hectares oitenta e cinco ares e oitenta e oito centiares (28,8588ha), delimitada por um polígono irregular, que tem vértice na confluência do Ribeirão Castanho e o Córrego Pedregulho, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e quinze metros (515m), setenta e cinco graus vinte e sete minutos sudoeste (75º27'SW), cento e sessenta e cinco metros (165m), vinte e três graus e quatorze minutos sudoeste (23º14'SW); cento e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (182,50m), quatorze minutos sudoeste (0º'14'SW), setecentos e quinze metros (715m), oitenta e oito graus quarenta e seis minutos sudeste (88º 46'SE); quatrocentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (467,50m), quarenta e seis minutos noroeste (0º46'NW); cento e quarenta e quatro metros e setenta centímetros (144,70m), oitenta e cinco graus e vinte e oito minutos noroeste (85º28'NW)."

Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 2.151-49).

Brasília, 23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"