Decreto nº 7.059 de 29/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009

Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 7º, incisos II e III, do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os percentuais de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Ficam estabelecidos para o triênio 2010 a 2012 os seguintes valores máximos de subvenção ao prêmio do seguro rural, por beneficiário, pessoa física ou jurídica, em cada ano civil:

I - R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para a modalidade agrícola;

II - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para cada uma das modalidades pecuária, florestas e aquícola.

Art. 3º O produtor poderá receber subvenção para mais de uma modalidade, desde que o somatório do benefício não ultrapasse, por ano civil, o valor máximo de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gerardo Fontelles

ANEXO
PERCENTAGENS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL PARA O TRIÊNIO 2010 A 2012

Modalidades de Seguro  Grupos de culturas  Percentuais de Subvenção % 
Agrícola  Feijão, milho segunda safra e trigo.  70 
Ameixa, aveia, canola, caqui, cevada, centeio, figo, kiwi, linho, maçã, nectarina, pêra, pêssego, sorgo, triticale e uva.  60 
Algodão, arroz, milho e soja.  50 
Abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, alface, alho, amendoim, atemoia, banana, batata, berinjela, beterraba, cacau, café, caju, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, cherimoia, chuchu, couve-flor, ervilha, escarola (chicoria), fava, girassol, goiaba, graviola, jiló, laranja, lichia, lima, limão e demais cítricos, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, morango, pepino, pimentão, pinha, quiabo, repolho, sisal, tangerina, tomate, vagem e demais hortaliças e legumes.  40 
Pecuário    30 
De Florestas    30 
Aquícola    30