Decreto nº 70.587 de 23/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1972
Reedifica o artigo 1º do Decreto nº 45.324, de 27 de janeiro de 1959, que dispõe sobre pesquisas de minérios.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterando pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 45.324, de 27 de janeiro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgado à Refrigerantes de Campinas S/A. concessão para lavrar água mineral no lugar denominado Usina Camanducaia, em terrenos de propriedade de Dimas Bueno de Camargo, distrito e município de Monte Alegre do Sul (S), numa área de seis hectares (6ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e noventa e quatro metros (294m), no rumo verdadeiro de cinco graus noroeste (5ºNW) do canto norte (N) da casa da Administração da Água Camanducaia, e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumo verdadeiros: .trezentos metros (300m), trinta e seis graus vinte minutos sudeste (36º20'SE); duzentos metros (200m), cinqüenta e três graus quarenta minutos sudoeste (53º40'SW)".
Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior"