Decreto nº 70.583 de 22/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1972

Altera dispositivo do Regulamento para a Diretoria de Ensino da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 66.069, de 14 de janeiro de 1970, transforma cargo em comissão, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o 81, itens III e V, da Constituição, e de acordo com o artigo 181, itens I e II do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º O atual parágrafo único do artigo 4º do Regulamento para a Diretoria de Ensino da Marinha, passa a constituir o § 1º, sendo acrescentado o § 2º, com a seguinte redação:

"§ 2º A Diretoria de Ensino da Marinha dispõe ainda de uma Coordenação das Atividades de Aperfeiçoamento e Treinamento do Pessoal Civil da Marinha, chefiada por um Coordenador, em comissão".

Art. 2º É transformado o cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Expediente do Departamento de Administração da Secretaria Geral do Ministério da Marinha, símbolo 6-C, do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, em Coordenador das Atividades de Aperfeiçoamento e Treinamento do Pessoal Civil da Marinha da Diretoria de Ensino da Marinha, símbolo 5-C.

Art. 3º O órgão supervisor de Pessoal do Ministério da Marinha lavrará apostila no título do atual ocupante do cargo em comissão de que trata o artigo anterior, declaratória da nova situação decorrente da execução deste Decreto.

Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas pelo recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Adalberto de Barros Nunes."