Decreto nº 70.582 de 22/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte de um lote de terreno urbano, destinado à instalação da estação Central de Telex da cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, pela EMBRATEL.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno urbano localizado nos fundos do prédio nº 349, antigo 121, da Rua Pedro I, da cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, medindo 5,00m (cinco metros) de largura por 9,40m nove metros e quarenta centímetros) de extensão, perfazendo uma área de 47,00m2 (quarenta e sete metros quadrados), integrante do referido prédio, de propriedade de Elisa Miranda Bicalho, necessário à instalação da Central de Telex daquela cidade e de outros equipamentos indispensáveis ao Sistema Nacional de Telecomunicações.
Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior está descrito de acordo com a planta elaborada pela EMBRATEL e constante do Processo nº 1.310 de 1972, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno, na forma da legislação vigente e com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti"