Decreto nº 70.581 de 22/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1972
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.833.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.833.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 20.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
| 20.01 | - Gabinete do Ministro | |
| 2001.0104.2001 | - Assessoria Ministerial | |
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................. | 395.900 |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................... | 389.500 |
| 3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................... | 26.600 |
| 20.03 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
| 2003.0107.2004 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................. | 451.700 |
| 02 | - Despesas Variáveis ..................................... | 208.300 |
| 3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Familia ............................................ | 6.800 |
| 20.11 | - Conselho Penitenciário Federal | |
| 2011.0811.2012 | - Coordenação e Fiscalização do Sistema Penitenciário Federal | |
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................... | 57.300 |
| 20.19 | - Consultoria Jurídica | |
| 2019.0101.2001 | - Assessoria Jurídica | |
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................. | 150.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis .................................... | 146.900 |
| TOTAL ....................................................... | 1.833.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
| 20.19 | - Consultoria Jurídica | |
| Projeto | - 2019.0101.1001 | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................... | 10.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente ............................... | 80.000 |
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Atividade | - 2802.1800.2003 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ........................ | 1.743.000 |
| TOTAL ................................................... | 1.833.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"