Decreto nº 70.581 de 22/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1972

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.833.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.833.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 20.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.01 - Gabinete do Ministro  
2001.0104.2001 - Assessoria Ministerial  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................. 395.900 
02 - Despesas Variáveis .................................... 389.500 
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................... 26.600 
20.03 - Inspetoria Geral de Finanças  
2003.0107.2004 - Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................. 451.700 
02 - Despesas Variáveis ..................................... 208.300 
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Familia ............................................ 6.800 
20.11 - Conselho Penitenciário Federal  
2011.0811.2012 - Coordenação e Fiscalização do Sistema Penitenciário Federal  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................... 57.300 
20.19 - Consultoria Jurídica  
2019.0101.2001 - Assessoria Jurídica  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................. 150.000 
02 - Despesas Variáveis .................................... 146.900 
 TOTAL ....................................................... 1.833.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 Cr$ 1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.19 - Consultoria Jurídica  
Projeto - 2019.0101.1001  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................... 10.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................... 80.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................ 1.743.000 
 TOTAL ................................................... 1.833.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"