Decreto nº 70.580 de 22/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1972
Abre aos Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
2802.1210.1014 | - Implantação da Indústria Aeronáutica | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............ | 60.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Projeto | - 2802.1210.1014 | |
4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresa Indústrial ou Agrícolas.... | 60.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"