Decreto nº 70.578 de 22/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1972
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alfenas - MG.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 227.251 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alfenas, com os cursos de Licenciatura, em Ciências Biológicas, Letras, Pedagogia e Química, mantida pela Fundação Universitária de Alfenas com sede em Alfenas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"