Decreto nº 70.567 de 18/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1972
Redistribui, com a respectiva ocupante, para o Ministério da Marinha, cargo do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 99, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuindo, com a respectiva ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Marinha, um cargo de Telegrafista, código CT-207.16.C, ocupado por Jandyra Pires da Silva, integrante de idênticos Quadro e Parte do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Art. 2º A redistribuirão de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de Sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Ministério da Marinha consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Hygino C. Corsetti"