Decreto nº 70.566 de 18/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1972

Declara sem efeito o Decreto nº 35.598, de 2 de junho de 1954, que concedeu à Porcelana Real S/A., o direito de lavrar caulim em terrenos de sua propriedade e de Paulino Christe Roschel, situados nos lugares denominados Parelheiros e Santo Amaro, distrito de Parelheiros, município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318,de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº trinta e cinco mil quinhentos e noventa e oito (35.598), de dois (2) de junho de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que concedeu à Porcelana Real S/A. o direito de lavrar caulim em terrenos de sua propriedade e de Paulino Christe Roschel, situados nos lugares denominado Parelheiros e Santo Amaro, distrito de Parelheiros, município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"