Decreto nº 70.565 de 18/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1972
Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Colatina - Espírito Santo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 736-71, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Colatina, com o Curso de Direito por ela ministrado, mantida pela Fundação "Gildasio Amado" com sede em Colatina, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"