Decreto nº 70.561 de 17/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1972

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 57.509, de 28 de dezembro de 1965, que dispõe sobre pesquisas de minérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318. de 14 de março de 1967.

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 57.509. de 28 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada ao cidadão brasileiro Jesuino Felicíssimo Júnior a concessão para lavrar micaxisto no imóvel denominado Santo André, distrito e município de Santana do Parnaiba, Estado de São Paulo, uma área de sete hectares e noventa e cinco ares (7,95ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e quatrocentos e sessenta e um metros (461m), no rumo verdadeiro de vinte e oito graus quarenta minutos nordeste (28º40NE), do marco quilométrico número quarenta e seis (Km nº 46), da rodovia São Paulo-Itau, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos rumos verdadeiros: trezentos metros(300m), vinte graus noroeste (20ºNW); cento e quatorze metros (114m), oitenta e três graus nordeste (83ºNE); setenta e oito metros (78m), oitenta graus treze minutos sudeste (80º13'SE); duzentos e quatorze metros (214m), setenta e nove graus doze minutos nordeste (79º12'NE); duzentos e vinte e três metros e sessenta centímetro (223,60m), quatorze graus trinta minutos sudoeste (14º30'SW); duzentos e sessenta e quatro metros (264m), sessenta e seis graus dezoito minutos sudoeste (66º18'SW)".

Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em contrário (DNPM - 8.842-56)

Brasília, 17 de maio de 1972; 151 da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"