Decreto nº 70.554 de 17/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1972

Exclui cargos, com os respectivos ocupantes, da redistribuição para o Quadro das Secretarias do Ministério Público Federal, constante do Decreto nº 69.887, de 31 de dezembro de 1971.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 1.664-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do Decreto número 69.887, de 31 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 4 de janeiro de 1972, os seguintes cargos e respectivos ocupantes, redistribuídos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Justiça para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal:

a) um cargo de Escrituário, Código AF-202-10-B, ocupando por Adalgisa Freitas Borges;

b) um cargo de Auxiliar de Portaria, Código GL-303-8-B, ocupado por Irminda Pereira Tassara de Pádua;

c) um cargo de Datilógrafo, Código AF-503-9-B, ocupado por Maria do Céu Araújo;

d) um cargo de Escrevante-Datilografo, Código AF-204-7, ocupado por Zulmira de Alburquerque Campos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid"