Decreto nº 70.554 de 17/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1972
Exclui cargos, com os respectivos ocupantes, da redistribuição para o Quadro das Secretarias do Ministério Público Federal, constante do Decreto nº 69.887, de 31 de dezembro de 1971.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 1.664-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do Decreto número 69.887, de 31 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 4 de janeiro de 1972, os seguintes cargos e respectivos ocupantes, redistribuídos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Justiça para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal:
a) um cargo de Escrituário, Código AF-202-10-B, ocupando por Adalgisa Freitas Borges;
b) um cargo de Auxiliar de Portaria, Código GL-303-8-B, ocupado por Irminda Pereira Tassara de Pádua;
c) um cargo de Datilógrafo, Código AF-503-9-B, ocupado por Maria do Céu Araújo;
d) um cargo de Escrevante-Datilografo, Código AF-204-7, ocupado por Zulmira de Alburquerque Campos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid"