Decreto nº 70.552 de 17/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1972
Dispõe sobre o cargo de Subdiretor da Diretoria de Obras de Cooperação, integrante do Departamento de Engenharia e Comunicações
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º A Diretoria de Obras de Cooperação, integrante do Departamento de Engenharia e Comunicações - reorganizado pelo Decreto nº 68.275, de 19 de fevereiro de 1971 disporá de Subdiretor, com encargos a serem definidos pelo respectivo regulamento.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Orlando Geisel."