Decreto nº 70.551 de 17/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1972
Declara sem efeito o Decreto nº 18.119, de 21 de março de 1945, que concedeu à Sociedade Brasileira de Mineração Fama Limitada, o direito de lavrar amianto em terrenos situados nos lugares Retiro do Peixe e Boiadeiro no distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número dezoito mil cento e dezenove (18.119) de vinte e um (21) de março de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu à Sociedade Brasileira Mineração Fama Limitada o direito de lavrar amianto em terrenos situados nos lugares Retiro do Peixe e Boiadeiro no Distrito e município de Nova Lima Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(DNPM - 5.106-040).
Brasília, 17 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior"