Decreto nº 70.546 de 16/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1972
Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, parágrafo 2º, do Decreto-Lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, um cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.20-A, com a respectiva ocupante, Terezinha Freitas Duarte Galvão, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, mantido o regime jurídico da servidora.
Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social remeterá ao da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no art. 1º.
Art. 4º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a receber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio Grande do Norte consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata"