Decreto nº 70.544 de 16/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1972
Redistribui, com a respectiva ocupante, para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, cargo da Universidade Federal da Paraíba, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 99, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Permanente, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, um cargo de Técnico de Contabilidade, código P-701.15-B, ocupado por Maria das Neves Morais Nicolau, integrante de idênticos Quadro e Parte da Universidade Federal da Paraíba, mantido o regime jurídico da servidora.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio Grande do Norte consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal da Universidade Federal da Paraíba remetera ao da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"