Decreto nº 70.542 de 16/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1972
Declara extinto o cargo que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição e o artigo 181, IV, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo número 1.051-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, no Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social, o cargo de Diretor-Geral, símbolo I-C, criado pelo Decreto número 59.885, de 27 de dezembro de 1966, e a que se refere o artigo 1º do Decreto-Lei nº 225, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata"