Decreto nº 70.539 de 16/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1972

Redistribui, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, cargo do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 99, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, um cargo de Técnico de Contabilidade, Código P-701-13-A, ocupado por Ubaldina Junqueira, integrante de idênticos Quadro e Parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social remeterá ao do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Júlio Barata"