Decreto nº 70.520 de 15/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 1972

Pública os índices de atualização monetária dos salários dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida na Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, decreta:

Art. 1º Para reconstituição dos salários reais médios dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme estabelecido no § 2º do art. 1º da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, serão utilizados os seguintes coeficientes, aplicáveis aos salários dos meses correspondentes, para os acordos coletivos de trabalho ou decisões da Justiça do Trabalho, cuja vigência termine no mês de maio de 1972.

Mês                Coeficiente

1970

Maio .................................................................1,46

Junho ...............................................................1,44

Julho ................................................................1,41

Agosto ..............................................................1,39

Setembro ..........................................................1,35

Outubro .............................................................1,33

Novembro ..........................................................1,31

Dezembro ..........................................................1,30

1971

Janeiro ..............................................................1,29

Fevereiro ...........................................................1,26

Março ................................................................1,24

Abril ..................................................................1,23

Maio ..................................................................1,21

Junho ................................................................1,19

Julho .................................................................1,16

Agosto ...............................................................1,14

Setembro ...........................................................1,13

Outubro ..............................................................1,12

Novembro ...........................................................1,10

Dezembro ...........................................................1,09

1972

Janeiro ................................................................1,07

Fevereiro .............................................................1,05

Março ..................................................................1,03

Abril ....................................................................1,01

Parágrafo único. O salário real médio a ser reconstituído será a média aritmética dos valores obtidos pela aplicação dos coeficientes acima aos salários dos meses correspondentes.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Júlio Barata."