Decreto nº 70.517 de 12/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 1972

Retifica o Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964, que aprovou o enquadramento definitivo de cargos e funções do Ministério da Saúde.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Acórdão do Tribunal Federal de Recursos, prolatado na Apelação Cível nº 15.484-RN, transitado em julgado, e o que consta do Processo nº 936, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam retificados os anexos do Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964, para efeito de ser excluído Eulâmpio Graciano, do nível 5-A, da série de classes de Guarda Sanitário, código GL-201, e incluído no nível 9-C, da mesma série de classe.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hugo Vitorino Alqueres Baptista"