Decreto nº 70.516 de 12/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 1972

Altera o Decreto nº 60.999, de 13 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, retificado pelos de ns. 63.625, de 14 de novembro de 1968, e 65.250, de 30 de setembro de 1969, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, o Decreto nº 60.999, de 13 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, retificado pelos de nºs 63.625, de 14 de novembro de 1968, e 65.250, de 30 de setembro de 1969, a fim de reestruturar cargos em comissão e funções gratificadas e incluir outros, destinados a atender à Reforma Universitária, consubstanciada pelo Decreto nº 61.897, de 13 de dezembro de 1967 e no seu Regimento Interno.

Art. 2º A Divisão de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, por força do disposto no artigo 5º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que instituiu o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica transformada em Departamento de Pessoal, diretamente subordinado ao Reitor, integrado da Divisão de Legislação e Controle de Cargos e Empregos e da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 20 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, artigo 31 do Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, e artigo 3º do Decreto-Lei número 1.121, de 31 de agosto de 1970, fica retificado o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 66.650, de 1º de junho de 1970, para consignar-se que, além das atribuições estatutárias e regimentais, compete, ainda, ao Vice-Reitor o controle e a coordenação administrativa da Universidade.

Art. 4º O Departamento de Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.

Art. 5º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal de Alagoas, vedado, para esse fim, o encaminhamento de proposta de abertura de Crédito Especial.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"