Decreto nº 70.514 de 12/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 1972

Altera o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 julho de 1960, e o que consta do Processo nº 1.349, de 1974, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a relação nominal que acompanha o Decreto nº 54.135, de 17 de agosto de 1964, modificado pelos de nºs 57.898 de 28 de fevereiro de 1966, 60.122, de 24 de janeiro de 1967, 65.634, de 24 de outubro de 1969 e 68.641, de 21 de maio de 1971.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo ficam revistos os quantitativos das séries de classes e classes singulares abrangidos registrados nos anexos aprovados pelos diplomas mencionados.

Art. 2º Os valores dos níveis de vencimentos dos cargos constantes da relação nominal anexa são os consignados na Tabela de Remuneração (Anexo III) da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados por leis posteriores.

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situações funcionais que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 5º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto ou expedirá atos declaratórios das respectivas situações funcionais, com observância do disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 6º A despesa com execução do disposto neste Decreto correrá à conta dos recursos próprios do Orçamento do Ministério dos Transportes.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza"