Decreto nº 70.513 de 12/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 1972
Eleva à categoria de Colégio os Ginásios Agrícolas que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam elevados à categoria de Colégio com essa denominação, o Ginásio Agrícola do Amazonas, sediado no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, e o Ginásio Agrícola de Concordia, sediado no Município do mesmo nome, Estado de Santa Catarina, pertencentes ao Departamento de Ensino Médio do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. A elevação de categoria a que se refere este artigo produz efeitos a partir de janeiro de 1971.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"