Decreto nº 70.504 de 12/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 1972

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente de Polícia Federal, um cargo de Postalista, código CT-202.14-B, com o respectivo ocupante, Arthurino Rodrigues da Silva, integrante de iguais Quadro e Parte do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, mantido o regime jurídico pessoal do servidor.

Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo fica transformado no de Oficial de Administração, código AF-201.14-B.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos enviará ao do Departamento de Polícia Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento do Departamento de Polícia Federal consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Hygino C. Corsetti"