Decreto nº 70.501 de 11/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 1972

Revoga a letra "a", item III, do artigo 2º, do Decreto nº 48.297, de 17 de junho de 1960

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em conta o Processo PR-1.465/72, decreta:

Art. 1º Fica revogada a letra a, item III, do artigo 2º do Decreto nº 48.297, de 17 de junho de 1960, no que se refere à representação federal nos órgãos diretores da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 2º As reformas e alterações do estatuto da referida Fundação Educacional independem de aprovação do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Jarbas G. Passarinho."