Decreto nº 70.501 de 11/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 1972
Revoga a letra "a", item III, do artigo 2º, do Decreto nº 48.297, de 17 de junho de 1960
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em conta o Processo PR-1.465/72, decreta:
Art. 1º Fica revogada a letra a, item III, do artigo 2º do Decreto nº 48.297, de 17 de junho de 1960, no que se refere à representação federal nos órgãos diretores da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2º As reformas e alterações do estatuto da referida Fundação Educacional independem de aprovação do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1972, 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Jarbas G. Passarinho."