Decreto nº 70.486 de 09/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1972
Abre ao Ministério da Justiça em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de Cr$ 246.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 246.500,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00 a saber:
Cr$ 1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.08 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2008.0809.2009 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis................... | 230.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social | |
3.2.3.3 | - Salário-Família............................ | 1.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.. | 15.000 |
TOTAL ......................................... | 246.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.08 | - Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | - 2008.0809.2009 | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais....... | 246.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"