Decreto nº 70.486 de 09/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1972

Abre ao Ministério da Justiça em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de Cr$ 246.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 246.500,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00 a saber:

  Cr$ 1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.08 - Divisão de Segurança e Informações  
2008.0809.2009 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis................... 230.000 
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família............................ 1.500 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.. 15.000 
 TOTAL ......................................... 246.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.08 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 2008.0809.2009  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais....... 246.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"