Decreto nº 70.484 de 09/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1972
Torna sem efeito aproveitamento, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, de servidores disponíveis do Hospital dos Servidores do Estado e do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 487-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Ficam sem efeito os seguintes aproveitamentos de disponíveis, nos cargos abaixo indicados do Quadro Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, constante dos Decretos adiante enumerados:
a) no cargo de Servente, código GL-104.5:
José Ribamar Pereira, disponível do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 69.520, de 9 de novembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte;
b) no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7:
Hélio Macyglia e Marina Noronha Paiva, disponíveis do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, constantes do Decreto nº 69.718, de 9 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte;
c) no cargo de oficial de Administração, código AF-201.12.A:
Oswaldo do Araguaia Simon, disponível do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 69.840, de 27 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da mesma data;
d) no cargo de Escriturário, código AF-202.8.A:
Dulce da Graça Costa, disponível do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 69.860, de 30 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 31 seguinte.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata"